segunda-feira, 22 de abril de 2013
Vans escolares são autorizadas a usar publicidade na parte externa dos veículos
Foi publicado no Diário Oficial do município o decreto 11.532, de 17 de abril de 2013, que regulamenta a lei 12.657, de 18 de Setembro de 2012, que permite aos prestadores de serviço do transporte escolar a utilização de publicidade na parte externa dos veículos. As vans escolares têm que ser cadastradas na Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) e observar as normas estabelecidas pelo regulamento. O decreto já está em vigor.
Confira aqui o decreto e as exigências para exploração de publicidade nos veículos.
* Mais informações com Assessoria de Comunicação da Secretaria de Transporte Trânsito, pelo telefone 3690-7767.
Postado por
@juizdeforamg
às
15:05
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