quarta-feira, 10 de abril de 2013

Procon/JF divulga lista de fornecedores mais reclamados em 2012


A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor da Prefeitura de Juiz de Fora (Procon/JF) disponibilizou no site da PJF e na sede do órgão o Cadastro de Reclamações Fundamentadas de 2012. De forma detalhada, a lista apresenta não só nomes de fornecedores mais reclamados, mas também uma análise dos 27.658 atendimentos realizados pelo Procon/JF no ano passado. Além de ser uma importante ferramenta na garantia dos direitos dos consumidores, o documento também pode ser entendido como um direcionamento na contratação de serviços, aquisição de produtos e escolha de uma empresa.

Dos 27.658 atendimentos realizados em 2012, a Telemar Norte e Leste S/A lidera o ranking, com 1.065, o que equivale à 15,22% do total de consumidores que buscaram o Procon para solucionarem seus problemas. Em segundo lugar está a BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento, com 235, ou 3,36%. A Claro S.A. ocupa o terceiro lugar, com 200 reclamações, cerca de 2,85% do total registrado.

O superintendente do Procon, Nilson Ferreira Neto, falou sobre a importância do consumidor conhecer a dimensão do que significa a Lista de Reclamação Fundamentada: “A maioria das queixas apresentadas no Procon é resolvida com procedimentos sumários, ou seja, no pronto atendimento, através de contato com os fornecedores por telefone ou e-mail, até com a realização de audiências de conciliação. Porém, existem casos em que somente essa etapa não resulta na efetiva solução do problema, surgindo a necessidade de se abrir um processo administrativo, iniciado pela reclamação registrada e divulgada, agora, pelo cadastro. Sendo assim, na lista constam apenas as reclamações que foram fundamentadas, ou sejam, aquelas que foram consideradas procedentes”.

As 6.164 reclamações registradas em 2012 são divididas em sete áreas. Assuntos financeiros lidera o ranking, com 1.932, 31,34% do total. Em seguida ficou a área de produtos, com 1.625, ou 26,36%. Em terceiro lugar, a área de serviços essenciais, com 1.289, cerca de 20,91% do total registrado no ano. Depois, serviços privados, com 1.041, ou 16,89%; saúde, com 177, ou 2,87%; habitação, 88, 1,43% do total. Em sétimo lugar ficou a área de alimentos, com 12 reclamações e um percentual de 0,19%.

Quando a notícia de lesão ou de ameaça a direito do consumidor é considerada procedente, a reclamação é classificada como “fundamentada”. No caso em que o fornecedor soluciona o problema apresentado pelo consumidor, ela é classificada como “atendida”. Quando o fornecedor não soluciona o problema, a “reclamação fundamentada” é classificada como “não atendida”, podendo gerar multa ao fornecedor após a apuração da prática infrativa.

A listagem das reclamações fundamentadas, bem como a maneira correta de acesso, estão disponibilizadas em www.pjf.mg.gov.br/procon.

O consumidor ou fornecedor poderá requerer em cinco dias, a contar da divulgação do cadastro e mediante petição fundamentada, a retificação de informação inexata que nele conste, bem como a inclusão de informação omitida, devendo a autoridade competente, no prazo de dez dias úteis, pronunciar-se, motivadamente, pela procedência ou improcedência do pedido. No caso de acolhimento, a autoridade competente providenciará a retificação e sua divulgação.

* Informações com a Assessoria de Comunicação do Procon, pelo telefone 3690-8439.
PROCON

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