“O transporte remunerado de passageiros por carros deve seguir regras próprias, ser regulamentado por autoridade competente, para garantia da segurança dos passageiros e dos profissionais.”A postura do vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho (Pardal-PTC) foi concretizada em projeto de lei que, mais do que assegurar o exercício da atividade por taxistas devidamente identificados, proíbe a atividades em veículos particulares cadastrados através de aplicativos para locais pré-estabelecidos. O impedimento é extensivo a associação entre empresas administradoras dos aplicativos e estabelecimentos comerciais. A regulamentação da matéria caberá ao Executivo.
Pardal citou a legislação para justificar o projeto. O artigo 12 da Lei Federal 12.587 determina a organização dos serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros pelo Poder Público Municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene, qualidade dos serviços e fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas.
Além disso, os veículos devem apresentar características especiais de identificação, aprovadas previamente pela Prefeitura. Pardal se refere a taxímetro lacrado , caixa luminosa com a palavra Táxi, cartão de identificação do proprietário e do condutor e tabela de tarifas em vigor.
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