sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Settra e PM promovem blitz para fiscalizar cumprimento das novas regras para motofretistas


Agentes da Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) e policiais militares promoveram, na tarde ontem (18), na Rua José Lourenço Kelmer, uma blitz para fiscalizar o cumprimento das novas regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a atividade de motofrete. Durante a ação, foram abordados 20 motofretistas. Deles, cinco tiveram suas motos apreendidas por não estarem corretamente licenciados para o serviço e cinco condutores foram autuados por não apresentarem algum dos equipamentos obrigatórios. No primeiro caso, o condutor está praticando uma infração gravíssima, perde sete pontos na carteira e deve pagar multa de R$ 191. Já na falta de equipamentos, o motorista está cometendo infração grave, perde cinco pontos na carteira e recebe multa de R$ 127.

A blitz ocorre após o fim do prazo de 60 dias de tolerância estipulado em reunião pela Settra, PM e Polícia Civil. As instituições definiram, no dia 17 de agosto, que as regras instituídas pelo Contran e que passaram a vigorar no dia 4 de agosto, em todo o Brasil, só seriam fiscalizadas agora, visto a dificuldade de muitos condutores de se adequarem às novas exigências. Apenas o curso de capacitação obrigatório que ainda não está sendo cobrado, uma vez que os motofretistas têm até fevereiro para sua realização.

Além da capacitação, os motofretistas estão obrigados, agora, a transferir o documento da moto da categoria “particular” para “aluguel”. Para este registro, veículos e condutores precisam atender a alguns requisitos, entre eles:

Veículos:
I - possuir dispositivo de proteção para pernas e motor em caso de tombamento do veículo, fixado em sua estrutura;
II - ter dispositivo aparador de linha, fixado no guidon do veículo;
III - os dispositivos de transporte de cargas em motocicleta e motoneta poderão ser do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforjes, bolsas ou caixas laterais;
IV - os veículos deverão submeter-se à inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

Condutor:
I - ter, no mínimo, 21 anos de idade;
II - possuir habilitação na categoria “A”, por pelo menos dois anos;
III - estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos;
IV - ser aprovado em curso especializado, na forma regulamentada pelo Contran.

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