Noraldino Júnior foi multado pela Justiça Eleitoral por propaganda irregular. A decisão do juiz José Armando da Silveira foi tomada na última segunda-feira e determina multa de R$ 2 mil. Conforme denúncia on-line recebida pela 154ª Zona Eleitoral, o vereador desrespeitou o artigo 57 da Lei 9.504/1997 ao instalar placas de propaganda em bens de uso comum, como paradas de ônibus, praça, faixa de domínio de rodovia, passeio público e estabelecimento de ensino.
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