quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Procon/JF orienta consumidores sobre contratos com academias e clínicas de estética

A contratação de academias de ginástica e clínicas de estética tem relação direta com os direitos dos consumidores. A escolha das modalidades e tratamentos deve levar em conta não só a expectativa dos resultados finais, mas, também, itens relacionados ao contrato do serviço. Por isso, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora esclarece quais são os pontos que merecem atenção.

A primeira coisa que precisa estar clara é que não existem técnicas milagrosas, e que, por isso, é importante que a pessoa busque informações sobre as possibilidades e dificuldades reais de cada tratamento. Além disso, o consumidor precisa estar ciente de que os resultados podem variar de caso para caso, mas, independentemente do tratamento escolhido, todo o processo deve ser acompanhado por um médico, que pode avaliar e orientar quanto à eficácia e o melhor procedimento.

Clínicas de estética

Na escolha de uma clínica, é primordial considerar os condições de higiene do local e se os materiais usados são descartáveis (no caso de seringas e agulhas), bem como a aparelhagem e qualificação dos profissionais.

Visto isso, o consumidor precisa estar atento para escolher o tratamento que realmente irá atender suas necessidades quanto à disponibilidade de horário, preço e sessões necessárias para alcançar o objetivo final. Para isso, deve se informar previamente sobre o preço do tratamento e previsão de término do processo.

Todos os itens acordados devem estar registrados no contrato, que deve incluir o preço total, preço por sessão, condições de pagamento e cancelamento e indicação dos valores e datas no caso de cheques pré-datados. Uma via fica com o consumidor, que também deve guardar os recibos de todos os pagamentos efetuados.

Academias de ginástica

A orientação para se realizar pesquisa de preço certamente vale também quando a opção for por uma academia. Neste caso, existe grande variedade de modalidades e as formas de pagamento podem incluir planos mensais, semestrais e anuais.

Não só o preço requer atenção. Informações como cláusulas de cancelamento, multas por atraso e taxas de exame médico devem ser consultados previamente e constar no contrato.

Pacotes em sites de compra coletiva

A oferta de pacotes de tratamentos em sites de compras coletivas é uma prática cada vez mais comum. No entanto, é necessário que o consumidor tenha atenção para o barato não sair caro: por serem anunciadas com um preço promocional, muitos compram o que não precisam ou não se atentam para a qualidade do local. Geralmente, neste tipo de venda, os estabelecimentos criam especificações para o horário de atendimento e periodicidade de uso, o que é permitido desde que esteja exposto de maneira clara no anúncio.

Tanto o site quanto o fornecedor devem garantir o cumprimento da oferta. O consumidor, por sua vez, deve guardar todo o material publicitário veiculado para o caso de reclamações, como telas de anúncio e de compra. A publicidade não pode induzir o consumidor a erros relacionados às características, qualidade, preço e quaisquer outros dados sobre os serviços, sendo considerada enganosa e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

* Informações com a Assessoria de Comunicação do Procon, pelo telefone 3690-8439.
PROCON

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