Está em vigor a medida que dispensa a declaração de bagagem acompanhada dos turistas brasileiros que fizerem compras no exterior dentro da cota estabelecida de US$ 500 e voltarem ao país de avião ou navio. As medidas também valem para quem viaja de transporte fluvial, lacustre ou terrestre, porém, no caso, o limite é US$ 300. A Instrução Normativa com as mudanças foi publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de dezembro.
Em entrevista durante a divulgação das medidas, o Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse que o objetivo é facilitar o trânsito de turistas e desafogar o atendimento nos aeroportos, na chegada dos passageiros brasileiros do exterior. Pelos cálculos de Barreto, entre 85% a 90% dos passageiros ficarão dispensados, com a medida, do preenchimento e da entrega da declaração de bagagem acompanhada.
Isso não significa que um ou outro passageiro venha a ser escolhido para a verificação da bagagem. Os passageiros com compras acima da cota continuarão obrigados a preencher a declaração de bagagem.
Pelas regras da Receita Federal, sobre o que exceder a cota é cobrada uma alíquota de 50%. Livros, periódicos, uma máquina fotográfica, um relógio e um telefone celular comprados no exterior, mas usados pelo turista, estão isentos do pagamento de imposto. O mesmo ocorre com roupas e perfumes desde que também tenham sido usados. Computadores pessoais, tablets e máquinas filmadoras novos não estão isentos para o turista, mesmo que sejam de uso pessoal.
As regras para permitir que os turistas tragam do exterior bens de uso pessoal sem pagar imposto e outras permissões foram divulgadas no ano passado com por meio da Portaria 440, da Receita Federal. Para orientar as pessoas, a Receita liberou um vídeo que pode ser acessado no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/viajantes/Videos/regras_bagagem.html.
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