Duas irmãs de Pouso Alegre, Sul de Minas, que consumiram alimento estragado devem receber, cada uma, R$ 5.000 de indenização por danos morais de um supermercado. Pelo mesmo motivo, um advogado de Belo Horizonte será indenizado em R$ 4.000 por uma empresa de alimentos. As decisões são da 12ª e da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), respectivamente.
Em março de 2008, as duas irmãs, de 10 e 17 anos, compraram dois pães no supermercado. Após comerem o primeiro, decidiram cortar o segundo e encontraram vários vermes. Elas passaram mal e precisaram de atendimento médico.
O advogado da capital também encontrou larvas em uma barra de cereal que havia comprado em uma drogaria, em maio de 2009. Ao comer, ele sentiu que o gosto estava diferente e, ao examinar o produto, viu as larvas. Ele ajuizou ação contra a drogaria e o fabricante do alimento.A empresa contestou argumentando que os produtos que fabrica não eram impróprios para consumo, pois o advogado não reclamou das outras barrinhas da caixa. A drogaria alegou que a falha era do fabricante. Tanto o supermercado quanto o fabricante da barra de cereal recorreram, mas perderam as ações.
Em março de 2008, as duas irmãs, de 10 e 17 anos, compraram dois pães no supermercado. Após comerem o primeiro, decidiram cortar o segundo e encontraram vários vermes. Elas passaram mal e precisaram de atendimento médico.
O advogado da capital também encontrou larvas em uma barra de cereal que havia comprado em uma drogaria, em maio de 2009. Ao comer, ele sentiu que o gosto estava diferente e, ao examinar o produto, viu as larvas. Ele ajuizou ação contra a drogaria e o fabricante do alimento.A empresa contestou argumentando que os produtos que fabrica não eram impróprios para consumo, pois o advogado não reclamou das outras barrinhas da caixa. A drogaria alegou que a falha era do fabricante. Tanto o supermercado quanto o fabricante da barra de cereal recorreram, mas perderam as ações.
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