quarta-feira, 8 de março de 2017

PJF inicia ações especiais de vigilância epidemiológica após confirmação de morte de macacos por febre amarela

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) confirmou a morte de um macaco em Juiz de Fora, vitimado por febre amarela. Mostras de seis animais haviam sido enviadas para análise pelo órgão responsável do estado, no início de fevereiro. Com esta confirmação, Juiz de Fora passa a ter caso da chamada epizootias por febre amarela, mas sem registro ou suspeita da doença em humanos.

Diante desta situação, série de medidas já começa a ser adotada para garantir o cerco à doença e tentar impedir que ela chegue à população. Entre elas, a vacinação maciça de todas as pessoas que ainda não receberam duas doses durante a vida, e o planejamento em toda a rede de saúde, incluindo a de urgência e emergência e leitos em hospitais conveniados, para que a cidade esteja preparada para eventuais registros em humanos.

Para isso, a Secretaria de Saúde (SS) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) planejou as seguintes linhas de ação:

1) CAMPANHA DE VACINACÃO – A PJF solicitou 200 mil doses de vacina contra a febre amarela, para imunização de todos os juiz-foranos que ainda não receberam sua segunda dose. Setenta mil doses chegaram ao Município e já estão sendo distribuídas nas unidades de Atenção Primária à Saúde (Uaps), Pronto Atendimento Médico (PAM-Marechal) e departamentos da Criança e do Adolescente e do Idoso, além de ponto extra, a ser confirmado.

Dia especial de vacinação será realizado no sábado, 11, para agilizar a imunização da população, principalmente daqueles que têm dificuldade de procurar as unidades durante a semana. Nas regiões onde os macacos com confirmação de febre amarela foram encontrados, a vacinação acontecerá de forma ativa, ou seja, além de os moradores poderem ir aos postos para se vacinar, equipes volantes da SS passarão de casa em casa, para garantir que todos estejam imunizados.

2) CONTROLE VETORIAL – Os trabalhos dos agentes comunitários de saúde serão intensificados, com fiscalização rigorosa nas casas, para combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e da febre amarela, além do zika vírus e da chikungunya. O trabalho de campo terá apoio do Exército e incluirá aplicação de inseticidas, com bombas costais, o chamado “fumacê”.

3) Gerentes e enfermeiros das Uaps passarão por treinamento para atualização dos protocolos do cartão vacinal.

4) O trabalho entre as secretarias de Saúde e Meio Ambiente da PJF, junto a órgãos como os institutos Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Estadual de Florestas (IEF), que já vinha sendo afinado, com reuniões quinzenais, passa por realinhamento da nova situação epidemiológica. Quase tudo o que precisa agora ser feito já vinha sendo colocado em prática pela SS, que se antecipou ao problema, evitando atrasos na implantação de ações necessárias para esses casos.

5) PREPARAÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO – As portas de entrada para o atendimento dos eventuais casos suspeitos de febre amarela serão nas seis unidades de Urgência e Emergência e nas 63 Uaps espalhadas pela cidade. As equipes passarão por treinamento para atendimento adequado.

6) Para o tratamento dos eventuais pacientes, a SS prepara disponibilização de leitos de retaguarda em hospitais conveniados da cidade.

7) Um comunicado foi enviado ao Hemominas, para que estejam preparados para os casos em que possa haver necessidade de transfusão de sangue.

QUEM DEVE SE VACINAR CONTRA FEBRE AMARELA

Crianças entre seis e oito meses de idade: uma dose deve ser administrada dos seis aos oito meses de idade, NÃO sendo considerada válida para rotina, devendo ser mantido o esquema vacinal aos nove meses e aos quatro anos de idade.

Crianças de nove meses a quatro anos, 11 meses e 29 dias: para as não vacinadas deve ser administrada uma dose aos nove meses e um reforço deve ser agendado para os quatro anos de idade, com intervalo mínimo de 30 dias. Crianças de quatro anos e menores de cinco, não vacinadas, devem receber duas doses, respeitando o intervalo mínimo de 30 dias entre elas.

Para as que já receberam uma dose, administrar o reforço, obedecendo ao intervalo mínimo de 30 dias entre elas. As que receberam duas doses devem ser consideradas vacinadas.

Pessoas de cinco anos até 59, nas seguintes situações:

* Que receberam uma dose da vacina ANTES de completar cinco anos de idade: administrar reforço, com intervalo mínimo de 30 dias entre as doses.
* Que NUNCA foram vacinadas, ou sem comprovante: administrar a primeira dose e um reforço após dez anos.
* Que receberam uma dose APÓS cinco anos de idade: fazer o reforço, levando em consideração o prazo mínimo de dez anos entre a primeira e a segunda dose.
* Que receberam duas doses da vacina: considerar vacinado.

Pessoas com 60 anos ou mais:

* Que NUNCA foram vacinadas ou sem comprovante de vacinação: solicitar a avaliação do médico. Vacinar, caso não haja contraindicações, considerando o risco/benefício.
* Que receberam duas doses da vacina: considerar vacinado.

Gestantes: a vacinação deverá ser analisada caso a caso, através da avaliação do médico. Elas deverão ser devidamente acompanhadas em relação aos eventos adversos, durante todo o pré-natal e nascimento do bebê.

Nutrizes ou lactantes: em caso de mulheres que estejam amamentando crianças menores de seis meses de idade, a vacina deve ser evitada ou postergada. Na impossibilidade de adiar a vacinação, deve-se apresentar à mãe opções para evitar o risco de transmissão do vírus vacinal pelo aleitamento materno, tais como: previamente à vacinação, praticar a ordenha do leite e manter congelado por 28 dias, em freezer ou congelador, para planejamento do uso durante o período da viremia, ou seja, por 28 dias, ou, pelo menos por 15 dias após a vacinação. Caso a ordenha não seja possível, encaminhar as mães à rede de banco de leite humano. Para crianças acima de seis meses, a mãe será vacinada normalmente e poderá continuar a amamentar.

Pessoas com imunodepressão: deverão ser avaliadas e vacinadas segundo orientação médica.

Foto: Carlos Mendonça

Fonte portal da PJF

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