sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Candidatos são notificados por propaganda irregular em Juiz de Fora

A Justiça Eleitoral de Juiz de Fora expediu 15 processos por propaganda irregular. Os eleitores denunciaram a  154ª Zona Eleitoral, através da internet. O maior número de ocorrências diz respeito a placas e cartazes em locais proibidos pela legislação eleitoral. Os candidatos receberam a notificação por terem afixado cartazes em locais privados, sem apresentar a autorização do proprietário do imóvel ou terreno. O TRE determinou prazo de 48 horas para que os envolvidos no processo apresentem o documento e a propaganda permaneça. Caso não tenham a autorização, os candidatos devem retirar as placas.

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