
Serão abertas nesta quinta-feira, 10, as inscrições para a edição 2012 da Lei Murilo Mendes de Incentivo à Cultura, gerenciada pela Prefeitura de Juiz de Fora/Funalfa. Neste ano, o prefeito Custódio Mattos autorizou um aumento de 15% no Fundo Municipal de Cultura (Fumic), que destinará R$ 1.150.000,000 ao financiamento de produtos e projetos culturais.
Na edição 2012, o valor máximo que pode ser concedido por projeto também foi ampliado, saltando de R$ 25 mil para R$ 28 mil. Outra novidade é que a categoria Baixo Custo, na qual se enquadravam propostas de até R$ 4 mil, passa a ter teto de R$ 4,5 mil.
Os interessados em participar da concorrência devem se inscrever gratuitamente até o dia 6 de junho, na Secretaria da Lei Murilo Mendes, na sede da Funalfa (Avenida Barão do Rio Branco 2.234, Parque Halfeld), de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 17h. A Lei, o Edital, o Decreto, os protocolos de pessoa física e jurídica e o formulário de inscrição da Lei Murilo Mendes serão disponibilizados no site www.pjf.mg.gov.br
Só serão aceitos proponentes que residirem em Juiz de Fora há, pelo menos, três anos. Cada pessoa poderá inscrever um projeto como proponente e participar de outros dois como membro de equipe. As propostas serão analisadas em três etapas. Na primeira fase, a Análise documental, a equipe verifica se todos os documentos exigidos em Edital foram devidamente anexados. Esta etapa é eliminatória e não caberá recurso ou pedido de reexame.
Na segunda fase, a Análise dos consultores, especialistas contratados pela Funalfa vão atribuir pontuação aos projetos, observando os seguintes critérios:
*Consistência (clareza, objetividade e detalhamento das etapas, compatibilidade entre objetivos e estratégias);
*Exequibilidade (compatibilidade entre a equipe e o projeto - ressaltando a valorização da mão de obra local, planilha de custo e prazos adequados, proposta de difusão);
*Eixo constitutivo (projetos que priorizem pesquisa e experimentação, promoção da memória coletiva e do patrimônio cultural da cidade, formação de público, formação e aprimoramento técnico/artístico, circulação e divulgação, permitindo a democratização do acesso aos bens culturais).
Os projetos que obtiverem nota igual ou superior a 80 pontos na Análise dos consultores estarão classificados para a última etapa de avaliação. Os proponentes que não obtiverem média igual ou maior que 80 poderão pedir reexame dos projetos.
A terceira fase de julgamento é a Análise da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (Comic), presidida pelo superintendente da Funalfa, Toninho Dutra, e composta por outros seis membros (dois representantes da classe artística, escolhidos por meio de eleição, e quatro representantes da comunidade cultural, indicados pela Funalfa).
Cada projeto aprovado na Lei Murilo Mendes será contemplado com 80% a 100% do valor pleiteado, sendo que todas as propostas poderão receber recursos de outras fontes, desde que a verba seja captada com antecedência, mediante comprovação, de modo a garantir a execução e a qualidade do projeto.
Conforme ocorreu nas edições anteriores, até 20% do orçamento total da Lei Murilo Mendes serão destinados à modalidade “Projetos de Baixo Custo de Execução”, que não deverão ultrapassar o valor de R$ 4,5 mil. As propostas enquadradas nesta categoria não serão submetidas à segunda etapa de avaliação (Análise dos consultores), passando diretamente da Análise documental para a Avaliação da Comic.
Os recursos da lei poderão ser liberados em cota única ou em até seis parcelas, de acordo com cronograma financeiro estabelecido pela Secretaria da Fazenda. Preferencialmente, a liberação ocorrerá em três etapas. A previsão é de que o resultado da Lei Murilo Mendes - edição 2012 seja divulgado em setembro deste ano.
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