Pra quem não se lembra da matéria em questão click aqui
Em relação à merenda escolar, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) está cumprindo a Lei 11.947, decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então vice-presidente da República José Alencar Gomes da Silva, e assinada também pelo então ministro da Educação, Fernando Haddad. A lei diz em seu artigo 2º, de maneira inequívoca que a merenda escolar é destinada aos alunos.



A matéria veiculada pelo jornal O Tempo, no dia 27 de março de 2012, afirma que a proibição de fornecimento de merenda aos profissionais da educação é uma orientação da Secretaria de Educação de Minas Gerais. Isso não está correto, pois a orientação é do próprio Ministério da Educação, responsável pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) e, por consequência, responsável pelo repasse desses referidos recursos para alimentação escolar. Trata-se de uma lei federal e, portanto, cabe à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais cumprir a orientação do MEC.
A matéria de O Tempo informa ainda, em seu subtítulo, que “Segundo Secretaria de Educação, regra sempre existiu, mas não era fiscalizada”. A Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Educação informou ao jornalista de O Tempo que houve um ofício, encaminhado às diretorias das Superintendências Regionais de Ensino com orientações sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), bem como outras orientações.
O ofício circular foi encaminhado no dia 28 de fevereiro de 2012 para os diretores de Superintendências Regionais de Ensino (SRE) e trouxe uma síntese das orientações do MEC. O objetivo do envio foi reforçar a orientação do Ministério da Educação para a correta utilização da merenda escolar, ou seja, destinando-a, conforme determina a lei, aos estudantes. As orientações constam do subtítulo “Quanto à execução dos cardápios”.



Em relação à segunda retranca da matéria de O Tempo, “Até cafezinho no intervalo das aulas chegou a ser proibido”, reiteramos que esta situação não procede. O referido “cafezinho” continua sendo fornecido aos profissionais da escola como sempre aconteceu.
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