quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Flagra cidadão: condutores estacionam carro na calçada


Falta de educação dos motoristas: vejam na rua Rua Pasteur no Bairro Jardim Santa Helena os pedestres disputam espaços com os carros estacionados na calçada.
 De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito na Lei 9.503/97,Art. 181. Estacionar o veículo: (…) VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público é uma Infração - grave.
Mas certos condutores estão em uma posição confortáveis e tranquilos, afinal quem vai fiscalizar, quem é que vai coibir?

Fecebook Jefferson A. M Braga para Nova Juiz de Fora

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