quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

CARTAZES GARANTEM INFORMAÇÕES DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO A IDOSOS

Foi aprovado em reunião plenária desta terça-feira (14/02) o projeto de lei que obriga as instituições financeiras, estabelecimentos de crédito, correspondentes bancários e congêneres a afixarem cartazes informativos com orientação sobre empréstimo consignado. A medida, proposta pela Comissão Especial do Idoso, é mais um mecanismo de defesa dos direitos dos Idosos.
De acordo com a norma, o cartaz deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações: o estabelecimento não cobra quaisquer comissão do consumidor na intermediação de empréstimo; está obrigado a entregar uma via do contrato assinado ao contratante; e é obrigado a informar ao consumidor a taxa de juros mensal e anual, o número de prestações e a soma total a pagar sem e com financiamento. Além disso, deverá ficar em local visível, destacado, com letras de fácil visualização, no setor de atendimento de empréstimo consignado.
O estabelecimento que descumprir a Lei sofrerá advertência expressa, quando lhe será concedido um prazo de trinta dias para se adequar, sob a pena de multa de R$1mil por mês. Este valor será atualizado anualmente nos termos da Lei 9.918. A inadequação pode levar à cassação do alvará de funcionamento.
A Comissão Especial do Idoso é formada pelos vereadores Isauro Calais (PMN), José Sóter de Figueirôa (PMDB), Ana Rossignoli (Ana do Padre Frederico-PDT) e Dr. José Tarcísio (PTC).

Texto elaborado pela Coordenadoria de Comunicação Social

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