Além da matrícula e da compra dos materiais, muitos responsáveis têm outra preocupação antes do início do período letivo: o transporte escolar para os filhos. Para garantir a tranquilidade dos pais, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) dá dicas sobre itens que devem ser observados antes de contratar do serviço.
O veículo e o motorista do transporte escolar devem ser credenciados na Prefeitura. Isso prova que o serviço atende a uma série de requisitos que garantem a segurança dos passageiros, como faixa amarela indicativa por toda extensão do veículo, faixas refletivas, selo de vistoria anual visível no painel. Além disso, conforme o Decreto 48.603 de 9 de agosto de 2007, o motorista deve apresentar o certificado do curso de treinamento para transporte de Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida.
Também é importante buscar recomendações sobre o motorista com outras pessoas que já tenham contratado o serviço e observar a maneira como recepciona as crianças na porta da escola. O carro também deve ter um outro adulto auxiliar. É preciso observar as condições de higiene, conforto e segurança do veículo (como as janelas que devem ter a abertura máxima de 10 cm) e a existência de um cinto de segurança para cada passageiro. Informe-se, ainda, quanto aos dados pessoais do motorista.
Contratação
Quando escolhido o serviço, é preciso que se redija um contrato em que conste por escrito tudo o que foi combinado entre as partes, como o período de vigência, horários e endereços, valor da mensalidade, data e forma de pagamento, índices de reajuste, percentual de multa por atrasos e condições para rescisão antecipada. Em caso de cancelamento do contrato, o pedido deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, atentando-se para as condições acordadas na contratação.
Os pais devem questionar também sobre a vigência do serviço, quanto à cobrança do valor nos meses de férias e os serviços prestados fora dos meses normais (como no caso de recuperação do aluno). Outra dica importante é a negociação no caso de mais de uma criança saindo do mesmo endereço. Nesse caso, existe a possibilidade de descontos.
Se houver algum contratempo com o transporte, é responsabilidade de quem está prestando o serviço garantir outro veículo ou motorista para realizar o trajeto com as mesmas normas de segurança.
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