sexta-feira, 6 de maio de 2011

Procon orienta consumidor para as compras do Dia das Mães

Segundo domingo de maio e aumento de consumo são dois itens que caminham sempre juntos. Para o comércio, o Dia das Mães, comemorado no próximo dia 8, é também conhecido como o segundo Natal do ano, por levar vários consumidores às compras. Por isso, o Procon/JF orienta os consumidores a terem mais cuidados em suas compras. Confira as dicas:

-Pesquise preços e lembre-se que embalagens luxuosas, embora mais caras, não significam, necessariamente, mais qualidade;

-Tenha atenção ao adquirir seus produtos. Para os eletroeletrônicos, teste-os na loja e fique atento se o manual está em língua portuguesa. Para as roupas, tenha plena consciência das cores, modelos e tamanhos escolhidos. Lembre-se que, em alguns estabelecimentos, as trocas só podem ser realizadas em caso de defeitos;

-Quanto à forma de pagamento, as compras à vista, tanto em dinheiro, cartão ou cheque, devem ter o mesmo preço, não podendo sofrer acréscimos. A loja que optar por aceitar cheques, deve aceita-lo independente do tempo de abertura de conta do cliente;

-Os produtos expostos nas vitrines devem conter, obrigatoriamente, os preços afixados de maneira clara, visível e ostensiva. Para as compras à prazo, devem estar expostos o valor das parcelas e o preço final do produto;

-O consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas em produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Caso o problema não seja de fácil constatação, os prazos passam a ser contados a partir do seu aparecimento;

-Nas compras fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, catálogos, etc), o consumidor tem um prazo de sete dias, a partir do recebimento do produto, para desistir da compra – é o chamado “prazo de reflexão”;

-Todos os anúncios e ofertas referentes aos produtos devem ser guardados pelo consumidor. Isso porque, em caso de problemas, esses materiais podem ser úteis para realizar a reclamação;

* Informações com a Secretaria de Comunicação Social, pelos telefones 3690-7245 / 7599.
PROCON

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