Direitos autorais no ciberespaço

As informações inseridas na ''era internet'' são temas de um projeto de lei que prevê alterações drásticas de como tratamos as questões dos direitos autorais no Brasil. O Ministério da Cultura está discutindo há incansáveis seis anos  as adaptações da Lei 9.610/98 que trata o direito autoral do País relacionada à nova cultura que está constantemente se modificando através do meio digital. 

Portanto diante dessa imprecisão esse blog, acredita que reproduzir (ctrl+c/ctrl v) contéudo sem os créditos/ Fontes que contém hyperlinks, é usurpar. Citar a fonte de onde tiramos as notícias, é ser honesto.


Encontrei no art. 46 da Lei de Direitos Autorais (Lei n.º 9.610/98) :

"Não constitui ofensa aos direitos autorais:
I - a reprodução:
a)- na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;
b) - em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;
II- ......
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificadora para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra..."