As informações inseridas na ''era internet'' são temas de um projeto de lei que prevê alterações drásticas de como tratamos as questões dos direitos autorais no Brasil. O Ministério da Cultura está discutindo há incansáveis seis anos as adaptações da Lei 9.610/98 que trata o direito autoral do País relacionada à nova cultura que está constantemente se modificando através do meio digital.
Portanto diante dessa imprecisão esse blog, acredita que reproduzir (ctrl+c/ctrl v) contéudo sem os créditos/ Fontes que contém hyperlinks, é usurpar. Citar a fonte de onde tiramos as notícias, é ser honesto.
Encontrei no art. 46 da Lei de Direitos Autorais (Lei n.º 9.610/98) :
"Não constitui ofensa aos direitos autorais:
I - a reprodução:
a)- na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;
b) - em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;
II- ......
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificadora para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra..."